Situação cada dia mais caótica no hospital Paulino Werneck

De acordo com usuários e funcionários do Hospital Municipal Paulino Werneck, na Ilha do Governador, a situação do atendimento está cada dia pior. Dizem que não tem tido pediatras suficientes nem na emergência nem nas consultas normais; médicos costumam faltar e já ocorreu de apenas um profissional ficar responsável por toda emergência do hospital. Faltam ortopedistas, dentistas etc. Há quem diga que este está sendo o pior governo municipal para o Paulino Werneck. A prefeitura do Rio não abre concurso e quer entregar as emergências às Organizações Sociais (OSs). Além disso, profissionais do hospital vivem a angústia de não saberem qual o destino real para o atual imóvel depois que as obras do novo paulino forem concluídas na Estrada do Galeão. Enquanto isso, a promessa que chega é de que tudo se resolverá após tal inauguração. A conferir!

Em tempo: Saiu hoje(15) no Ex-Blog do Cesar Maia.

JUSTIÇA DO RIO PROÍBE A TERCEIRIZAÇÃO DAS EMERGÊNCIAS DOS HOSPITAIS DA PREFEITURA DO RIO!
Sentença deferida pelo Juiz Renato Sertã da 8ª. Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro. Processo nº 0049352-36.2011.8.19.0001 IMPETANTES: Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (Sinmed RJ) e Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro (Sinndenf RJ) IMPETRADO: Secretário Municipal de Saúde do Rio de Janeiro

CONCEDO A SEGURANÇA para, confirmando e complementando a liminar, tornar nulo o edital de fls. 84/96 e seus anexos e proibir a celebração de contrato de gestão entre o Município do Rio de Janeiro e qualquer Organização Social com vistas à reformulação dos atendimentos médicos nos setores de emergência dos hospitais Souza Aguiar, Miguel Couto, Salgado Filho e Lourenço Jorge, e das unidades de saúde (PAMs) de Del Castilho e Irajá, referidos na peça de impetração. Sem honorários, na forma do art. 25 da lei 12.153/09. Condeno o Ente Público ao qual está vinculada a autoridade coatora nas despesas processuais. P.R.I Dê-se vista ao MP, com ou sem a interposição de recurso voluntário, e após subam os autos ao E. Tribunal de Justiça para o reexame em duplo grau obrigatório.

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